Resolução nº 003/CAT/CCB/96

POLICIA MILITAR

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TECNICAS


RESOLUCAO nº 003/CAT/CCB/96


DISPOE SOBRE: Retiradas de processos junto ao Centro e as Secoes de Atividades Tecnicas.


O Comandante do Corpo de Bombeiros, com base nos termos do Art. 604 das Normas de Seguranca Contra Incendio;

Considerando necessidade padronizar procedimentos internos relativos a retirada de processos;

Considerando desencontro de interesses havidos entre proprietarios e responsaveis tecnicos;


RESOLVE:

1. A retirada de processos (indeferidos ou nao) junto as OBMs, por principio, dar-se-a somente mediante apresentacao do protocolo expedido por ocasiao da entrada do mesmo;

2. A retirada de processo sem apresentacao do respectivo protocolo somente sera procedida se pessoalmente requerida pelo proprietario e/ou responsavel tecnico, mediante identificacao atraves de carteira de identidade e assinatura de recibo que comprove o recebimento de referido processo;

3. Consultas tecnicas referentes a processos especificos, somente serao procedidas na presenca dos respectivos proprietario e/ou responsaveis tecnicos.

4. Vistas ao processo, fotocopias e emissao de 2a via de documentos relativos ao mesmo processo, somente serao permitidas e fornecidas aos respectivos proprietarios e/ou responsaveis tecnicos.

 


Quartel em Florianopolis, 13 de Maio de 1996.


JAIR WOLFF

Cel PM Cmt do CB

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