Resolução nº 002/CAT/CCB/94

POLICIA MILITAR

CORPO DE BOMBEIROS

CENTRO DE ATIVIDADES TECNICAS


Resolução nº002/CAT/CCB/94


Dispõe sobre condições minimas de seguranca para explosao de pedras nas areas urbanas.


Com base no Art. 604 das Normas de Seguranca Contra Incendios do Corpo de Bombeiros (NSCI) do CBPMSC e em complemento ao que estabelece o Capitulo XX das mesmas normas, resolve:


Estabelecer um rol de exigencias minimas de seguranca para a atividade de ruptura de pedras com uso de explosivos em area urbana.


Para tais efeitos e considerada area urbana aquela onde num raio de cem (100) metros haja alguma edificacao habitavel, alguma via publica, ou edificacao destinada a qualquer outro fim. As empresas que atuarem neste ramo de atividade deverao:


1. Estarem devidamente constituidas e credenciadas no Corpo de Bombeiros;

2. TER LICENCA DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA A EXECUCAO DO SERVICO;

3. Ter licenca da FATMA para execucao do servico;

4. Apresentar com antecedencia minima de cinco (5) dias uteis um projeto de servico a ser executado, discriminando o que se segue:

 a. Localizacao exata do servico a ser executado;

 b. Recursos usados para a retirada das pedras;

 c. Medidas de seguranca que serao utilizadas:

  1. Sinalizacao visual para transeuntes dentro do raio de cem (100) metros;

  2. Sinalizacao sonora e convencional que alerte aos moradores;

  3. Folheto informativo aos moradores dentro do raio de cem (100) metros especificando os riscos e os cuidados que devem tomar;

  4. Tipo e quantidade de explosivo que serao utilizados na detonacao;

  5. Metodos de abafamento utilizados para a contencao de fragmentos e poeiras;

  6. Tipo de tapume a ser usado para isolamento de area onde se fara as explosoes;

  7. Plano de fogo/dias e horarios previstos par a explosao;

  8. Comunicacao ao orgao Policial Militar, de atuacao na area ao Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil do Municipio sobre a atividade executada.

5. Apresentar Anotacao de Responsabilidade Tecnica (ART), com registro do codigo referente a atividade, visado pelo orgao especifico (CREA).


PRESCRICOES DIVERSAS:


 a. De acordo com avaliacao previa dos riscos a que sera submetida determinada area, outras medidas de seguranca poderao ser exigidas na proporcao direta do risco;

 b. Cabera a empresa que executa os serviços, montar esquemas de socorro a possiveis vitimas de acidente que possam advir da atividade. Entende-se por socorro o transporte ao hospital e outras providencias relcionadas.

 c. A questao do transito tambem devera ser tratada pela empresa com o orgao competente visando o desvio, ou o bloqueio temporario nos horarios estipulados no plano de fogo;

 d. O nao atendimento a alguma destas exigencias implicara na adocao de medidas administrativas contra a empresa, unica responsavel pela seguranca das pessoas e de suas propriedades dentro da area de risco;

 e. Estas exigiencias, complementam tambem o Codigo de Posturas da Prefeitura Municipal de Florianopolis, onde no Cap. Unico do Titulo IV - trara dos inflamaveis e explosivos (artigos 115 a 121).





Quartel em Florianopolis, 17 de Maio de 1994.


SILVESTRE OLEGARIO DOS ANJOS

Ten Cel PM Resp Cmdo do CB


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